Estatutos do Clube Automóvel do Faial PDF Imprimir e-mail
24-Mar-2008

Artigo Primeiro

O Clube Automóvel do Faial tem por fim a promoção cultural, desportiva e recreativa dos seus associados, assim como de toda a população local e a sua sede é na Horta. § - O Clube Automóvel do Faial tem por principal finalidade a promoção de todos os desportos motorizados.

Artigo Segundo

Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia de mil escudos e de uma quota mensal de cem escudos alterável por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo Terceiro

São órgãos do Clube Automóvel do Faial: A mesa da Assembleia-geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo Quarto

A competência e forma de funcionamento da Assembleia-geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis nomeadamente aos artigos cento e setenta a cento e setenta e nove do Código Civil.

§ - A mesa da Assembleia-geral é composta por três associados, competindo-lhe convocar, dirigir e redigir as actas dos trabalhos das Assembleias Gerais.

Artigo Quinto

A Direcção é composta por cinco associados e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir semanalmente.

Artigo Sexto

O Conselho Fiscal é composto por três associados e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos da Direcção, verificar as suas contas e relatório. Reunirá semestralmente.

Artigo Sétimo

No que estes Estatutos sejam omissos, rege o Regulamento interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.

 

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